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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
Marketing sensorial
Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor Estadual do NJE/Ciesp e VP de Negócios da AAPSA. Contatos através do e-mail tomcoelho@tomcoelho.com.br. Visite: www.tomcoelho.com.br
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2012 - 18:30
Provadores de cigarros da Souza Cruz, ministra vota pela proibição da atividade
assistência médicas ao empregados que trabalham no "painel de avaliação sensorial" de prova de cigarros
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2014 - 13:00
Souza Cruz é condenada a pagar R$ 500 mil a provador de cigarros com doença pulmonar
Dos 18 aos 28 anos, o provador participou do ?painel do fumo?, experimentando em média 200 cigarros por dia
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2012 - 15:50
Justiça condena Arruda por violação do painel do Senado
Segundo denúncia, o então senador e líder do governo na Casa ordenou a quebra de sigilo da votação. Decisão sai onze anos após eclosão do escândalo
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Julho de 2022 - 10:47
Painel jusfilosófico do Direito brasileiro contemporâneo
Definitivamente, o direito é força cultural e dotada de notária função histórica que é o de impor normas de conduta ou padrões de comportamento social sobre a vontade individual. Cada norma isolada tem de ser explicada e elucidada: porque é comum aparecer de forma obscura. A despeito das escolas metodológicas, e do método científico de François Geny e Planiol, que surgiu uma resposta supostamente equilibrada aos excessos do racionalismo das correntes legalistas e conceitualistas, já que não marginaliza a razão, mas, procura articulá-la com elementos enraizados na realidade social. A lei não é a única fonte de direito embora se reconheça ser notoriamente a mais relevante, acrescentando que somente se deve recorrer as demais fontes, quando a lei não soluciona expressamente o caso.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2004 - 08:03
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2006 - 17:41
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2018 - 16:27
Segunda Turma mantém indenização por dano moral por surdez sensorial neural severa
O valor da indenização foi fixado em R$ 50 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Setembro de 2012 - 11:25
Justiça Federal do DF condena envolvidos na quebra do sigilo de votação do "Painel do Senado"
Ação civil pública por improbidade administrativa
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2013 - 17:00
Falta de quórum encerra sessão da CCJ que inaugurava painel eletrônico
Equipamento servirá para controlar a presença de deputados na comissão
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
A importância do Painel Intergovernamental sobre mudanças do clima
Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, assessora no TCE/GO, professora do curso de Direito da UCG, especialista em Direito Civil e Processo Civil, mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento e escreve neste espaço semanalmente.
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Modelos » Civil Publicado em 08 de Março de 2006 - 02:00
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Colunas » Tome Nota Publicado em 22 de Setembro de 2021 - 13:40
Sócia da Basílio Advogados participará de painel durante a Jornada Brasileira de Direito Processual
Paula Menna Barreto será uma das painelistas no dia 27 setembro e falará sobre disputas de boards.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 16 de Agosto de 2022 - 09:23
Uso de Jurimetria e gerenciamento de precedentes jurídicos são tema de painel na 10ª edição do Lawtech Rio
Head de Customer Success da Deep Legal será uma das palestrantes no evento que debate as novas tecnologias e as tendências para a advocacia do futuro.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 22 de Junho de 2016 - 10:39
Notas à Concessão do Direito Real de Uso pela Administração Pública: Painel jurisprudencial à luz do Superior Tribunal de Justiça
Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Dezembro de 2018 - 15:24
A cassação da aposentadoria do Servidor Público como sanção administrativa: uma análise à luz do painel jurisprudencial do STF
O objetivo do presente é analisar, à luz do painel jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, o
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Colunas » Tome Nota Publicado em 15 de Março de 2023 - 09:38
Evento SAS Women Empowerment Day discute direito das mulheres e combate à violência
Painel online e gratuito contará com a participação de Silvia Chakian e Marina Vezzoni.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2013 - 13:15
Treinamento em processo eletrônico para Advogados
Objetivo é fornecer um painel do desenvolvimento do Processo Eletrônico no âmbito do Judiciário estadual
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2015 - 11:25
Idosa atingida por queda de outdoor será indenizada
A mulher esperava ônibus no ponto, quando o painel caiu em cima dela
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2016 - 14:36
Maioridade Civil e a manutenção do encargo alimentar: um painel à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça
Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a manutenção do encargo alimentar em hipóteses em que o alimentando tenha atingido a maioridade civil à luz do STJ.